A Escola busca o trabalho educacional calcado no compromisso e na ética do educador como elemento pertencente a uma equipe com todas as suas responsabilidades na formação consciente do cidadão.
Todos os valores que norteiam o trabalho pedagógico da escola nutrem-se do princípio social da prática docente e não docente: o interesse em que o educando aprenda e se desenvolva por intermédio da assimilação ativa dos conhecimentos sócio-culturais e do processo de elaboração conceitual.
Tal princípio é operacionalizado na prática pela utilização dos resultados da ciência pedagógica, que tenta compreender como se desenvolvem e se formam os processos mentais superiores, assim como encaminham proposição de recursos metodológicos.
A Educação Infantil e o Ensino Fundamental destinam-se à formação da criança e do adolescente, variando conteúdo e métodos segundo as fases de desenvolvimento dos alunos em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases Educacionais (lei 9394/96).
O Ensino Fundamental a partir do ano de 2010 inicia uma transição do Ensino Fundamental de oito anos para o de nove anos atendendo a Resolução 60/2007 que altera a Lei 11.114 de 16 de maio de 2005 e a Lei 11.274 de 06 de fevereiro de 2006.
A determinação da Resolução CNE/CEB № 3/2005 estabelece o Ensino Fundamental com pelo menos nove anos de duração e até quatorze anos de idade, sendo os Anos Iniciais com cinco anos de duração, para crianças de seis a dez anos e os Anos Finais com duração de quatro anos, para os pré-adolescentes de onze a quatorze anos de idade.